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Lei Ordinária n° 881/1996 de 27 de Junho de 1996


DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA FRONTEIRIÇA "TUPACY CAACUPE".

ENG° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que, em reunião ordinária realizada no dia 28 de maio de 1996, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;


  • Art. 1º. -

     Fica considerada de utilidade pública a Associação Recreativa Fronteiriça "Tupacy Caacupê", entidade com personalidade jurídica, com sede e foro nesta cidade de Jardim, registrada no Cartório do 12 ofício e do Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca, sob n° 278,279 e 280 em data de 28.04.94.

  • Art. 2º. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

GABINETE DO PREFEITO, 27 DE JUNHO DE 1996.

ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/06/1996