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Lei Ordinária n° 879/1996 de 16 de Abril de 1996


DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS CONDUTORES AUTÔNOMOS DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS DE JARDIM=MS.

ENG° JOSE VICENTE DE SANCTIS PIRES, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em reunião realizada a 02 de abril de 1996, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,


  • Art. 1º. -

     Fica declarado de utilidade pública, o Sindicato dos Condutores Autônomo de Veículos Rodoviários de Jardim=MS, entidade com personalidade' jurídica, registrada no Registro de Pessoas Jurídicas no Cartório do 12 Ofício da Comarca de Jardim, em data de 28.09.95, sob n° 331, livro A-2, fls. 202/203.

  • Art. 2º. -

     Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.



REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

GABINETE DO PREFEITO, 16 DE ABRIL DE 1996.

ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/04/1996