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Lei Ordinária n° 871/1995 de 21 de Dezembro de 1995


AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A FAZER A DOAÇÃO DE 36 LOTES URBANIZADOS NO DISTRITO DO BOQUEIRÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Eng°. José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada a 13 de dezembro de 1995, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;


  • Art. 1º. -

     Fica o Executivo Municipal autorizado a doar 36 (trinta e seis) lotes urbanizados no Distrito do Boqueirão. 

  • Art. 2º. -  Os imóveis desta doação destinam-se à construção de moradias as pessoas de baixa renda do Distrito do Boqueirão. 
  • Art. 3º. -  As pessoas que receberem os lotes, terão o prazo de 02 (dois) anos para a construção da casa. 
  • Art. 4º. -  O não cumprimento do prazo estipulado no artigo anterior, importará na reversão do imóvel ao patrimônio do município, independentemente de interpelação judicial e sem nenhum ônus para o município. 
  • Art. 5º. -  O imóvel ora doado, não poderá ser alienado ou arrendado a terceiros, sendo para o uso exclusivo do beneficiário. 
  • Art. 6º. -  As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão por conta do beneficiário. 
  • Art. 7º. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

GABINETE DO PREFEITO, 21 DE DEZEMBRO DE 1995.

ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/12/1995