Voltar
Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Lei Ordinária n° 870/1995 de 21 de Dezembro de 1995


DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE REABILITAÇÃO PARA DEFICIENTE VISUAL DE JARDIM E REGIÃO - CREDVIJAR.

Eng°. José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em reunião realizada no dia 05 de dezembro de 1995, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;


  • Art. 1º. -  Fica declarado de utilidade pública municipal do Centro de Reabilitação para Deficientes Visuais de Jardim e região CREDVIJAR, entidade com sede e foro nesta cidade de Jardim=MS, registrada no Cartório no Registro de Pessoas Jurídicas, sob o n° 325, 326 e 327, livro A2, em data de 08 de setembro de 1995. 
  • Art. 2º. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

GABINETE DO PREFEITO, 21 DE DEZEMBRO DE 1995.

ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/12/1995