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Lei Ordinária n° 863/1995 de 31 de Outubro de 1995


DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSISTÊNCIA SOCIAL E CULTURAL DA IGREJA EVANGÉLICA PETENCOSTAL "A PALAVRA DE CRISTO PARA O BRASIL".

O Eng°. José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 17 de outubro de 1995, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;


  • Art. 1º. -

     Fica considerada de utilidade pública a Assistência Social e Cultural da Igreja Evangélica Petencostal "A Palavra de cristo para o Brasil", entidade sediada em Jardim, com personalidade jurídica, registrada no Cartório do 1° Ofício da Comarca, sob o n° 256, livro A-2, em data de 03 de agosto de 1993. 

  • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

GABINETE DO PREFEITO, 31 DE OUTUBRO DE 1995.

ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/10/1995