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Lei Ordinária n° 857/1995 de 02 de Março de 1995


DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL AO SINPOL - MS.

O Eng°. José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em reunião realizada a 22 de novembro de 1994, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DE MATO GROSSO DO SUL - SINPOL-MS, uma área de terras com 1.1634 ha (uma hectare, dezesseis ares e trinta e quatro centiares), pertencente ao município, denominada com Lote 6-A, confrontando-se ao Norte com o Lote 07-A, a Sul, com o lote 06, a Leste com o lote 08 e a Oeste com terras de Fernando Freitas e outros. 

  • Art. 2º. -  A área objeto da doação autorizada no artigo anterior será destinada à construção da sede regional do SINPOL-MS.
  • Art. 3º. -  A beneficiária terá o prazo improrrogável de dois anos para construção da obra. 
  • Art. 4º. -  O não cumprimento do prazo determinado no artigo anterior, acarretará a reversão da área ao patrimônio público Municipal, com as benfeitorias existentes, sem qualquer ônus ao município. 
  • Art. 5º. -  Em caso de dissolução da entidade beneficiada pela presente Lei, reverterão ao patrimônio público municipal a área e as benfeitorias existentes, sem qualquer ônus ao município. 
  • Art. 6º. -  Correrão por conta da beneficiária todas as despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei. 
  • Art. 7º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e sanção, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

GABINETE DO PREFEITO, 02 DE MARÇO DE 1995.

ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/03/1995