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Lei Ordinária n° 852/1994 de 24 de Novembro de 1994


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTO AO BANCO REAL S/A, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Eng°. José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Jardim aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo junto ao Banco Real S/A, a importância de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para pagamento da folha do 13° salário dos servidores municipais.  

  • Art. 2º. -  Fica igualmente autorizado a Poder Executivo a vincular como garantia, com quotas de ICMS - imposto de Circulação de mercadorias a favor da Instituição Financeira emprestadora, para autorização do principal e acessórios. 
  • Art. 3º. -  O prazo para pagamento do empréstimo de que trata o artigo 1°, será de até 31 de janeiro/95. 
  • Art. 4º. -  Se for necessário, o Poder Executivo fica autorizado a renovar o empréstimo, forma, condições e limites estabelecidos nesta Lei. 
  • Art. 5º. -  Os recursos para cumprimento das obrigações decorrentes da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias orçamentárias. 
  • Art. 6º. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

GABINETE DO PREFEITO, 24 DE NOVEMBRO DE 1994.

ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/11/1994