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Lei Ordinária n° 847/1994 de 30 de Junho de 1994


DISPÕE SOBRE SUBSTITUIÇÃO DE ÁREA DOADA AO SINDICATO DE TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE JARDIM-MS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Eng°. José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;


  • Art. 1º. -

     Fica o poder Executivo Municipal autorizado a substituir a área doada ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Jardim-MS, SINTEJ. 

  • Art. 2º. -  A nova área destinada a doação está localizada no lote 91 da Quadra "F" do Jardim Taitá, de propriedade da Prefeitura Municipal de Jardim, e será destinada à construção da Sede do Sindicato. 
  • Art. 3º. -  As despesas provenientes com a documentação de transferência da área doada correrá por conta do beneficiário.  
  • Art. 4º. -  O SINTEJ terá o prazo de 01 (um) ano para a construção da obra e caso não seja respeitado o prazo a área doada revertida ao Patrimônio Público Municipal, independente de notificação. 
  • Art. 5º. -  Fica sem efeito a Lei n° 828/93 de 28 de Setembro de 1993, que versava sobre doação de área ao Sindicato. 


Registra-se e Publica-se

GABINETE DO PREFEITO., 30 DE JUNHO DE 1994.

ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/06/1994