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Lei Ordinária n° 841/1994 de 30 de Junho de 1994


AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR COM A CEF O REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA DO CONTRATO 9905-58.

O Eng°. José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a contratar com a Caixa Econômica Federal - CEF, o refinanciamento da dívida oriunda de operações de crédito interno, de que trata o Contrato 9905-58, nos termos da Lei n° 8.727/93.

  • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

GABINETE DO PREFEITO 30 DE JUNHO DE 1994.

ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/06/1994