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Lei Ordinária n° 832/1993 de 26 de Novembro de 1993


ALTERA A REDAÇÃO DA LEI N° 797/93 DE 18/02/93:

Eng°. José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 25 de novembro de 1993, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;


  • Art. 1º. -

     O Art. 2° da Lei n° 797/93 de 18.02.93 passa a ter a seguinte redação:

    • Art. 2º. -  O valor da taxa de Iluminação Pública será baseado em percentuais da tarifa de Iluminação Pública vigente, até os limites a seguir estabelecidos:
    • Art. 2º. -

       Os limites serão os mesmos instituídos na Lei n° 797/93 de 18.02.93.  

    • Art. 3º. -
       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    GABINETE DO PREFEITO, 26 DE NOVEMBRO DE 1993.

    ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES

    PREFEITO MUNICIPAL


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/11/1993