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Lei Ordinária n° 806/1993 de 20 de Maio de 1993


DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREA URBANA AO GOVERNO DO ESTADO, PARA IMPLANTAÇÃO DO CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTADUAL DE JARDIM-MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Eng°. José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 18 de maio de 1993, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;


  • Art. 1º. -

     Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao Governo do Estado uma área com 10.000 m² (dez mil metros quadrados), localizada no perímetro urbano. 

  • Art. 2º. -  A área de que trata o art. 1°, destinará à construção e implantação do Centro Universitário Estadual de Jardim Mato Grosso do Sul. 
  • Art. 3º. -  As despesas provenientes com a documentação de transferência da área doada correrá à conta da beneficiária.
  • Art. 4º. -  O Governo do Estado terá o prazo de 02 (dois) anos para a conclusão da construção, caso não seja respeitado o prazo, a área doada reverterá ao patrimônio público municipal, independente de notificação. 
  • Art. 5º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

GABINETE DO PREFEITO EM 20 DE MAIO DE 1993.

ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/05/1993