Lei Ordinária n° 801/1993 de 23 de Março de 1993
DISPÕE SOBRE ASSINATURA DE CONVÊNIO A SE FIRMAR ENTRE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - E SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Eng°. José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 16 de março de 1993 , aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
-
Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal, através Secretaria Municipal de Promoção Social, autorizado firmar Convênio com a Caixa Econômica Federal.
-
Art. 2º. -
O Convênio a ser firmado, conforme o artigo anterior tem como o objetivo o recrutamento, pela Secretaria Municipal de promoção Social, de menores, na faixa etária de 12 à 18 anos, para serem colocados à disposição da CEF -Caixa Econômica Federal - para execução de serviços auxiliares.
-
Art. 3º. -
As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrá à conta da verba própria destinada à Secretaria Municipal de Promoção Social.
-
Art. 4º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
GABINETE DO PREFEITO, 23 DE MARÇO DE 1993.
ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/03/1993