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Lei Ordinária n° 803/1993 de 06 de Abril de 1993


DISPÕE SOBRE ASSINATURA DE CONVÊNIO A SE FIRMAR ENTRE O SENAC E A PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Eng°. José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 31 de março de 1993, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado firmar Convenio com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC. 

  • Art. 2º. -  O Convenio a ser firmado, conforme o artigo anterior, tem como objetivo a realização conjunta entre SENAC e PREFEITURA MUNICIPAL, de Programa de Treinamento de Recursos Humanos, no Município de Jardim-MS. 
  • Art. 3º. -  As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrá à conta da verba própria destinada à Secretaria Municipal de Promoção Social. 
  • Art. 4º. -
    Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

GABINETE DO PREFEITO, 06 DE ABRIL DE 1993.

ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/04/1993