Lei Ordinária n° 779/1992 de 14 de Setembro de 1992
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO NO VALOR DE CR$ 30.000.000,00 (TRINTA MILHÕES DE CRUZEIROS).
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 08 de setembro de 1992, aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei;
Fica aberto o orçamento do Município de 1992, um crédito adicional suplementar no valor de CR$ 30.000.000,00 (TRINTA MILHÕES DE CRUZEIROS), para reforço da seguinte rubrica:
U.0.10.01 – CAMARA MUNICIPAL |
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3.4.90.39 – Outros Serv. Terc. Pes.
Jurídica |
CR$ 30.000.000,00 |
TOTAL |
CR$ 30.000.000,00 |
Os recursos para dar cobertura à suplementação de que trata o Art. 1° serão provenientes da anulação, parcial da seguinte dotação:
3.4.90.36 – Outros Serv. Terc. Pes.
Física |
CR$ 30.000.000,00 |
TOTAL |
CR$ 30.000.000,00 |
Registra-se e Publica-se
GABINETE DO PREFEITO, 14 DE SETEMBRO DE 1992.
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/09/1992