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Lei Ordinária n° 779/1992 de 14 de Setembro de 1992


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO NO VALOR DE CR$ 30.000.000,00 (TRINTA MILHÕES DE CRUZEIROS).

DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 08 de setembro de 1992, aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei;


  • Art. 1º. -

     Fica aberto o orçamento do Município de 1992, um crédito adicional suplementar no valor de CR$ 30.000.000,00 (TRINTA MILHÕES DE CRUZEIROS), para reforço da seguinte rubrica: 

    U.0.10.01 – CAMARA MUNICIPAL

     

    3.4.90.39 – Outros Serv. Terc. Pes. Jurídica

    CR$ 30.000.000,00

                          TOTAL

    CR$ 30.000.000,00

  • Art. 2º. -

     Os recursos para dar cobertura à suplementação de que trata o Art. 1° serão provenientes da anulação, parcial da seguinte dotação:

    3.4.90.36 – Outros Serv. Terc. Pes. Física

    CR$ 30.000.000,00

                          TOTAL

    CR$ 30.000.000,00

  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

GABINETE DO PREFEITO, 14 DE SETEMBRO DE 1992.

DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/09/1992