Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Lei Ordinária n° 1655/2013 de 03 de Setembro de 2013


"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS PROVENIENTES DE CONTRAPARTIDA PARA A CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DECORRENTES DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA ENTIDADES - MCMV-E, NA VILA ANGÉLICA 1, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, no uso de suas atribuições, submete a apreciação do Legislativo Municipal, o presente Projeto de Lei.


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desenvolver todas as ações necessárias para a construção de unidades habitacionais no Bairro Vila Angélica 1, implementadas por intermédio do Programa Minha Casa Minha Vida Entidades - que será executado através da Associação de Apoio à Habitação Popular e Reforma Urbana do Mato Grosso do Sul - AAHPRUMS.

    • § 1° -  Em decorrência das disposições contidas no caput deste artigo, fica o Poder
      Executivo autorizado a repassar os recursos provenientes de contrapartida, como complementação às ações decorrentes dos recursos recebidos do Governo Federal e/ou Governo Estadual.
      • § 2° - As ações complementadas previstas no Parágrafo primeiro a serem promovidas pela Associação de Apoio à Habitação Popular e Reforma Urbana do Mato Grosso do Sul - AAHPRUMS, compreendem o cadastramento e levantamento documental, filiação e capacitação ao associativismo e integração sócio-comunitária dos beneficiados pelo Programa.
      • Art. 2°. -  Em decorrência do disposto no artigo 1° poderão ser despendidos até R$ 2.000,00 (dois mil reais) por unidade habitacional, limitado ao valor de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais).
      • Art. 3°. -  Em decorrência do disposto no artigo 1° poderão ser despendidos até R$ 2.000,00 (dois mil reais) por unidade habitacional, limitado ao valor de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais).
      • Art. 4°. -  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

      JARDIM, 03 DE SETEMBRO DE 2013

       ERNEY CUNHA BAZZONO BARBOSA

      Prefeito Municipal 



      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/09/2013