Lei Ordinária n° 781/1992 de 22 de Outubro de 1992
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR UM LOTE DE TERRENO A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE E, DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 13 de outubro de 1992, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
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Art. 1º. -
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar a FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE o lote de terreno urbano determinado pelo n° 17, da quadra 08 A, na Vila Camisão, nesta cidade, de propriedade do Município com os seguintes limites e confrontações: "Partindo-se da Frente, confronta-se 50,00 m (cinquenta metros) com a Rua Antônio Maria Coelho; Lado Direito, confronta-se 30,00m (trinta metros) com Fração do Lote 18, Fundos, confronta-se 50,00m (cinquenta metros) com fração do Lote n° 13; Lado Esquerdo, confronta-se 30,00m (trinta metros) com o Lote 16. Perfazendo assim, uma área total de 375,00 m² (trezentos e setenta e cinco metros quadrados). Encontra-se ao Lado Impar de numeração e a 25,00m (vinte e cinco metros) da Rua Castro Alves."
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§ 1°. -
O lote de terreno urbano de que trata o caput deste artigo, destina-se a construção de um imóvel residencial para abrigar profissional da área de saúde enquanto prestar serviços no Posto de Saúde desta cidade.
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§ 2º. -
A beneficiária terá um ano de prazo para iniciar a construção da obra e dois anos para conclusão, revertendo ao município a referida área se não for cumprido este prazo.
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Art. 2º. -
Os recursos para o cumprimento da presente Lei correrão à conta da verba própria orçada para o presente exercício e consignada nos orçamentos subsequentes.
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Art. 3º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
GABINETE DO PREFEITO, 22 DE OUTUBRO DE 1992.
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/10/1992