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Lei Ordinária n° 778/1992 de 28 de Agosto de 1992


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS AO IAGRO/MS E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 25 de agosto de 1992, aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei;


  • Art. 1º. -  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao Departamento de Inspeção e Defesa Agro Pecuária do MS -IAGRO, uma área de terras com aproximadamente 637 (Seiscentos e trinta e sete) metros quadrados, localizada no perímetro urbano desta cidade, dentro dos seguintes limites; e confrontações: "FRENTE: Para a rua Fábio Martins Barbosa, numa extensão de 20,00 (vinte) metros; FUNDOS: com parte da mesma área, numa extensão de 13,00 metros; LADO DIREITO: com o colégio Estadual Antonio Pinto Pereira, numa extensão de 43,00 (quarenta e três) metros; e, LADO ESQUERDO: com parte da mesma área, numa extensão de 40,00 (quarenta) metros; quadrados, a ser desmembrado de uma área maior com 1.506,66 metros quadrados objeto da matrícula R.1. - 5.437, de 30.09.83 do RGI desta cidade e Comarca de Jardim-MS.
  • Art. 2º. -  A área de que trata o artigo anterior, destinará a construção da Sede Regional da entidade donatária. 
  • Art. 3º. -  O Departamento de Inspeção e Defesa Agro-Pecuária de MS - IAGRO, terá um prazo de 02 anos, para a conclusão da construção. 
    • Parágrafo único. -  Não sendo executada a obra, no intertício previsto no caput deste artigo, a área doada reverterá ao patrimônio público municipal, independentemente de notificação - mediante expedição de Decreto de Revogação de Doação, pelo Chefe do Executivo. 
    • Art. 4º. -  As despesas provenientes com a documentação de transferência da área doada, correrá a conta da beneficiária. 
    • Art. 5º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial de Lei Municipal n° 749/91, de 18.11.91.


    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 DE AGOSTO DE 1992.

    DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO

    PREFEITO MUNICIPAL


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/08/1992