Lei Ordinária n° 778/1992 de 28 de Agosto de 1992
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS AO IAGRO/MS E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 25 de agosto de 1992, aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei;
-
Art. 1º. -
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao Departamento de Inspeção e Defesa Agro Pecuária do MS -IAGRO, uma área de terras com aproximadamente 637 (Seiscentos e trinta e sete) metros quadrados, localizada no perímetro urbano desta cidade, dentro dos seguintes limites; e confrontações: "FRENTE: Para a rua Fábio Martins Barbosa, numa extensão de 20,00 (vinte) metros; FUNDOS: com parte da mesma área, numa extensão de 13,00 metros; LADO DIREITO: com o colégio Estadual Antonio Pinto Pereira, numa extensão de 43,00 (quarenta e três) metros; e, LADO ESQUERDO: com parte da mesma área, numa extensão de 40,00 (quarenta) metros; quadrados, a ser desmembrado de uma área maior com 1.506,66 metros quadrados objeto da matrícula R.1. - 5.437, de 30.09.83 do RGI desta cidade e Comarca de Jardim-MS.
-
Art. 2º. -
A área de que trata o artigo anterior, destinará a construção da Sede Regional da entidade donatária.
-
Art. 3º. -
O Departamento de Inspeção e Defesa Agro-Pecuária de MS - IAGRO, terá um prazo de 02 anos, para a conclusão da construção.
-
Parágrafo único. -
Não sendo executada a obra, no intertício previsto no caput deste artigo, a área doada reverterá ao patrimônio público municipal, independentemente de notificação - mediante expedição de Decreto de Revogação de Doação, pelo Chefe do Executivo.
-
Art. 4º. -
As despesas provenientes com a documentação de transferência da área doada, correrá a conta da beneficiária.
-
Art. 5º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial de Lei Municipal n° 749/91, de 18.11.91.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 DE AGOSTO DE 1992.
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/08/1992