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Lei Ordinária n° 776/1992 de 27 de Julho de 1992


DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE VEÍCULO.

DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão extraordinária realizada no dia 16 de julho de 1992, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;


  • Art. 1º. -

     Fica autorizada a doação do veículo Chevrolet, modelo Caravam, ano 78, chassi n° 5N15EHB127781 pertencente a este Poder Legislativo. 

    • Parágrafo único. -  A doação será feita ao Hospital Marechal Rondon, deste município de Jardim.  
    • Art. 2º. -  As despesas decorrentes de transferência do bem correrão à conta do beneficiário. 
    • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    GABINETE DO PREFEITO, 27 DE JULHO DE 1992.

    DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO

    PREFEITO MUNICIPAL


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/07/1992