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Lei Ordinária n° 763/1992 de 11 de Maio de 1992


CONCEDE ISENÇÃO DE TRIBUTOS.

DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;


  • Art. 1º. -  Fica autorizada a isenção de Tributos Municipais para o exercício da atividade de taxista no município de Jardim. 
  • Art. 2º. -
    Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

GABINETE DO PREFEITO, 11 DE MAIO DE 1992.

DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/05/1992