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Lei Ordinária n° 759/1992 de 11 de Maio de 1992


DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA CLUBE DE MÃES.

DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 31 de março de 1992, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;


  • Art. 1º. -

     Fica declarado de Utilidade Pública, o "Clube de Mães" do Conjunto Habitacional Paraíso, entidade fundada em 21.07.90, sediada no Município de Jardim, registrada no Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de Jardim sob o n° 211 e 212, em 12.09.91, CGC n° 33.751.512/0001-49.

  • Art. 2º. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e sanção, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

GABINETE DO PREFEITO, 11 DE MAIO DE 1992.

DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/05/1992