Revogado pela Lei Ordinária n° 1735/2015

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Lei Ordinária n° 1654/2013 de 03 de Setembro de 2013


"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESENVOLVER AÇÕES PARA IMPLEMENTAR O PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, ESTABELECIDO PELA LEI FEDERAL N° 11.977/2009, ALTERADA PELA LEI N° 12.424/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, no uso de suas atribuições, submete a apreciação do Legislativo Municipal, o presente projeto de Lei.


  • Art. 1°. -

     O Poder Executivo Municipal fica autorizado a desenvolver todas as ações necessárias para a produção de unidades habitacionais, implementadas por intermédio do referido Programa, mediante Termo de Compromisso, assinado entre esta municipalidade e a Entidade Organizadora AAHPRUMS (Associação de Apoio à Habitação pela Reforma Urbana no Mato Grosso do Sul.

  • Art. 2°. -  Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a aportar aos beneficiários selecionados pelo Programa recursos financeiros, bens ou serviços economicamente mensuráveis, visando à complementação dos recursos necessários à produção de unidades habitacionais;
    • § 1° -  As áreas a serem utilizadas no Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV-ENTIDADES), deverão conter a infraestrutura necessária estabelecida na Legislação Municipal.
    • Art. 3°. -  As áreas a serem utilizadas no Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV-ENTIDADES), deverão conter a infraestrutura necessária estabelecida na Legislação Municipal.
    • Art. 4°. -  As unidades habitacionais que serão construídas no âmbito deste Programa ficarão isentas do pagamento do alvará de construção, do habite-se e do ISSQN incidente sobre as mesmas.
    • Art. 5°. -  O Executivo Municipal fica autorizado a compromissar os lotes de terrenos de sua propriedade aos beneficiários contemplados pelo Programa Minha Casa Minha Vida, de acordo com os requisitos estabelecidos no Programa e pela Política Municipal de Habitação vigente.
    • Art. 6°. -  Só poderão ser beneficiados pelo Programa Minha Casa Minha Vida, pessoas ou famílias que atendam ao estabelecido na legislação do referido programa e aos requisitos estabelecidos pela Política Municipal de Habitação vigente.
    • Art. 7°. -  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas do orçamento vigente e suplementadas, se necessárias.
    • Art. 8°. -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    registra-se e publica-se

    JARDIM, 03 DE SETEMBRO DE 2013

      ERNEY CUNHA BAZZONO BARBOSA

    Prefeito Municipal 



    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/09/2013