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Lei Ordinária n° 756/1992 de 26 de Março de 1992


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 10 de março de 1992, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;


  • Art. 1º. -

     Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder uma bolsa de estudo no valor de um salário mínimo mensal, durante o período letivo, para os alunos que tiverem cursando o 2° (segundo) e 3° (terceiro) ano, do 2° grau do curso Técnico em Agricultura, da Escola Municipal de 1° e 2° graus Prefeito Estácio Cunha Martins, localizada no Distrito de Boqueirão, neste Município. 

  • Art. 2º. -

     A remuneração de que trata o artigo primeiro (1°) será a contar de 1° de março de 1992. 

  • Art. 3º. -  A bolsa de estudo concedida conforme o artigo (1°) primeiro, não resultará em nenhum vínculo de emprego entre o aluno beneficiado e o município. 
  • Art. 4º. -  As despesas decorrentes com o cumprimento da presente Lei, correrão à conta de dotação própria, de orçamento de 1992. 
  • Art. 5º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

GABINETE DO PREFEITO, 26 DE MARÇO DE 1992

DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/03/1992