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Lei Ordinária n° 753/1991 de 04 de Dezembro de 1991


FIXA A METRAGEM RELATIVA A LARGURA DA RUA EMILIO ROA ESCOBAR E RUA RIO GRANDE DO NORTE, NA FAIXA COMPREENDIDA ENTRE A RUA CAMPO GRANDE E AVENIDA 11 DE DEZEMBRO, NESTA CIDADE DE JARDIM E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 26 de novembro de 1991, aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei;


  • Art. 1º. -

     Fixa em 18,00 metros a largura da rua Emilio Roa Escobar, esquina com a Avenida 11 de dezembro, e; na esquina com a rua Campo Grande, em 20,00 metros, nos termos do mapa e roteiro técnico exposto nos anexos I e II, que passam a fazer parte Integrante desta Lei.

  • Art. 2º. -  Fixa em 22,00 metros a largura da rua Rio Grande do Norte, esquina com a Avenida 11 de dezembro; e, na esquina com a rua Campo Grande, em 20,00 metros, nos termos do mapa e roteiro técnico exposto nos anexos I e II, que passam a fazer parte integrante desta Lei.
  • Art. 3º. -  A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

GABINETE DO PREFEITO, 04 DE DEZEMBRO DE 1991.

DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/12/1991