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Lei Ordinária n° 743/1991 de 23 de Outubro de 1991


DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER ABONO E AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 08 de outubro de 1991, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;


  • Art. 1º. -

     Fica o Chefe do Poder Municipal de Jardim-MS, autorizado a conceder abono e reajuste salarial da seguinte forma:

    • I -  A partir do dia 01.08.91 o abono de CR$ 19.161,60, abatido os abonos no valor de CR$ 6.131,68, os quais estão sendo pagos normalmente, restando à pagar o valor de Cr$ 13.029,92, o referido abono somente será pago no mês de agosto/91 sendo extinto a partir do mês de setembro/91. 
      • II -  O reajuste salarial será de 81,56% (oitenta e hum vírgula cincoenta e seis por cento), para quem ganha até 3 (três) salários mínimos. 
        • III -  Acima de 3 (três) salários o reajuste será de 50% (cincoenta por cento). 
          • Parágrafo único. -  O reajuste será concedido para os funcionários da Prefeitura Municipal, extensivo aos inativos e pensionistas. 
          • Art. 2º. -  Não serão beneficiados com o abono e o reajuste mencionados no artigo 1°, os servidores detentores de cargos em Comissão Identificados pelos símbolos: DAS-100.1, DAS-100.3 e ADI-200.3, uma vez que os seus vencimentos são estabelecidos pela Lei Complementar n° 001/90 de 02.07.90. 
          • Art. 3º. -  O reajuste de que trata o art. 1° desta Lei, serão concedidos a partir de 1° de setembro do corrente ano. 
          • Art. 4º. -  As despesas do cumprimento desta presente Lei correrão à conta da dotação 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil, consignada no orçamento para o exercício de 1991.
          • Art. 5º. -
             Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Registra-se e Publica-se

          GABINETE DO PREFEITO, 23 DE OUTUBRO DE 1991.

          DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO

          PREFEITO MUNICIPAL


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/10/1991