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Lei Ordinária n° 741/1991 de 23 de Outubro de 1991


DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE PESTALOZZI DE JARDIM.

DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 22 de outubro de 1991, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;


  • Art. 1º. -

     Fica declarada de Utilidade Pública, a Sociedade Pestalozzi de Jardim, entidade fundada em 06 de setembro de 1991, com sede e foro nesta cidade de Jardim-MS, registrada no Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de Jardim-MS, sob o n° 214, de 25 de setembro de 1991. 

  • Art. 2º. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

GABINETE DO PREFEITO, 23 DE OUTUBRO DE 1991.

DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/10/1991