Lei Ordinária n° 733/1991 de 02 de Outubro de 1991
DISPÕE SOBRE ACESSO AS CALÇADAS PARA DEFICIENTES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária do dia 10 de setembro de 1991, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
A construção de calçadas (passeios públicos), nas esquinas dos quarteirões, deverão, obrigatoriamente, ter um local adequado para o acesso de deficientes físicos.
Registra-se e Publica-se
GABINETE DO PREFEITO, EM 02 DE OUTUBRO DE 1991.
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/10/1991