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Lei Ordinária n° 733/1991 de 02 de Outubro de 1991


DISPÕE SOBRE ACESSO AS CALÇADAS PARA DEFICIENTES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária do dia 10 de setembro de 1991, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;


  • Art. 1º. -

     A construção de calçadas (passeios públicos), nas esquinas dos quarteirões, deverão, obrigatoriamente, ter um local adequado para o acesso de deficientes físicos. 

  • Art. 2º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a adequação das calçadas já existentes, nos pontos citados no artigo anterior.
  • Art. 3º. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

GABINETE DO PREFEITO, EM 02 DE OUTUBRO DE 1991.

DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/10/1991