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Lei Ordinária n° 732/1991 de 19 de Setembro de 1991


DISPÕE SOBRE VETO AO ATO LEGISLATIVO N° 900/91, DE 10.09.91.

DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe confere o § 1° do Art. 59, da Lei Orgânica do Município de Jardim - MS, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim, em sessão ordinária realizada no dia 10 de setembro de 1991, aprovou e eu VETO o Ato Legislativo n° 900/91 de 10 de setembro de 1991.


  • Art. 1º. -

     Fica VETADO na sua integralidade o Ato Legislativo n° 900/91, de 10 de setembro de 1991, que solicita a construção de calçadas (passeios públicos), nas esquinas dos quarteirões, deverão, obrigatoriamente, ter um local adequado para o acesso de deficientes físicos. 

  • Art. 2º. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

GABINETE DO PREFEITO, 18 DE SETEMBRO DE 1991.

DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/09/1991