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Lei Ordinária n° 731/1991 de 17 de Setembro de 1991


ACRESCENTA DISPOSITIVO A LEI N° 717/91.

DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 10 de setembro de 1991, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;


  • Art. 1º. -  A condição de que trata o Art. 4° da Lei n° 717/71, que prevê a reversão do imóvel doado ao patrimônio do Município, cessará tão logo seja formalizado o contrato com a CEF para produção das unidades. 
  • Art. 2º. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

GABINETE DO PREFEITO, EM 17 DE SETEMBRO DE 1991.

DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/09/1991