Voltar
Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Lei Ordinária n° 722/1991 de 01 de Julho de 1991


AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL E A ADQUIRIR SERVIÇOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, PARA IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇOS TELEFÔNICOS MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 18 de junho de 1991, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;


  • Art. 1º. -

     Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a firmar contrato (s) de Empreitada Global e para aquisição de serviços, equipamentos e materiais necessários, com a (s) firma (s) credenciada (s) pela Telecomunicações de Mato Grosso do Sul S.A TELEMS, para implantação de serviço telefônico no Município. 

  • Art. 2º. -  Para a implantação do sistema telefônico aqui mencionado, obedecerá os projetos técnicos aprovados pela TELEMS. 
  • Art. 3º. -  O sistema telefônico a ser implantado compreenderá a Central telefônica urbana, a infra-estrutura e a rede externa, nela incluindo-se a instalação dos aparelhos telefônicos e o sistema interurbano.  
  • Art. 4º. -  Todo o acervo do sistema a ser implantado, compreendendo os imóveis e equipamentos, será doado à Telems, que passará a opera-lo após a sua aceitação. 
  • Art. 5º. -  Para atender as despesas decorrentes desta Lei, o Executivo Municipal abrirá no Orçamento vigente, Programa Especial, que correrão pela rubrica 4.6.90.52, da Secretaria de Serviços Urbanos, desta Prefeitura Municipal.
  • Art. 6º. -  O Prazo para a instalação de que trata esta Lei será de 12 (doze) meses a contar da assinatura do Convênio. 
  • Art. 7º. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

GABINETE DO PREFEITO, EM 1° DE JULHO DE 1991.

DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/07/1991