Lei Ordinária n° 722/1991 de 01 de Julho de 1991
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL E A ADQUIRIR SERVIÇOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, PARA IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇOS TELEFÔNICOS MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 18 de junho de 1991, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a firmar contrato (s) de Empreitada Global e para aquisição de serviços, equipamentos e materiais necessários, com a (s) firma (s) credenciada (s) pela Telecomunicações de Mato Grosso do Sul S.A TELEMS, para implantação de serviço telefônico no Município.
Registra-se e Publica-se
GABINETE DO PREFEITO, EM 1° DE JULHO DE 1991.
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/07/1991