Lei Ordinária n° 718/1991 de 01 de Julho de 1991
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVENIO COM A CASA DO GAROTO, RELATIVO A CESSÃO DE FUNCIONÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 18 de Junho de 1991, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
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Art. 1º. - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a firmar um Convenio, com a Casa do Garoto, Sociedade Civil Beneficente com sede nesta cidade de Jardim (MS), na Avenida Mato Grosso s/n°, através do qual o Executivo Municipal de compromete a ceder até 03 (três) funcionários do seu quadro efetivo, para prestar serviços naquela entidade.
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Parágrafo único. - Não havendo funcionário disponível em seu quadro efetivo, a Prefeitura Municipal poderá contratar, obedecido as disposições pertinentes, os referidos funcionários mencionados no "caput" deste artigo.
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Art. 2º. - Os custos decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta do Executivo Municipal, orçamento próprio previsto para o exercício de 1991 e consignados nos orçamentos subsequentes.
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Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
GABINETE DO PREFEITO, EM 1° DE JULHO DE 1991.
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/07/1991