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Lei Ordinária n° 717/1991 de 26 de Junho de 1991


DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRENO URBANO PARA O AGENTE PROMOTOR PEGORETTI CONSTRUÇÕES LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada a 25 de junho de 1991, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;


  • Art. 1º. -  Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar escritura do terreno de sua propriedade, constante de uma área com 50.050 m² (cincoenta mil e cinquenta metros quadrados), objeto de matrícula n° RI - 9000927, do RI desta Comarca de Jardim-MS, ao agente Promotor Pegoretti Construções Ltda, para hipoteca junto ao Sistema Financeiro de Habitação. 
    • Parágrafo único. -  A área de terra constante deste artigo destina-se a construção de Unidade Habitacionais pelo Programa de Ação Imediata para Habitação Popular, do Ministério da Ação Social. 
    • Art. 2º. -  Fica igualmente autorizado o Executivo Municipal a executar as obras de Infra-estrutura tais como: rede d'água, energia elétrica e meio-fio no terreno especificado, durante a fase de construção, devendo estar incluídos conjuntamente com as mesmas. 
      • Parágrafo único. -  Para fazer face as despesas do presente artigo, serão utilizados recursos do Orçamento Municipal em vigor. 
      • Art. 3º. -  O terreno objeto desta Lei, bem como a sua infra-estrutura, serão repassados a custo zero para o mutuário final. 
      • Art. 4º. -  Esta Lei estará automaticamente revogada, sem ônus para o Município, se num prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, a partir da publicação desta Lei, não se concluir o processo de financiamento junto à Caixa Econômica Federal/Ministério da Ação Social. 
        • Parágrafo único. -  O Prazo acima enunciado poderá ser ampliado por autorização e convivência do Município por mais 180 (cento e oitenta) dias, através de autorização por escrito do Sr. Prefeito Municipal.  
        • Art. 5º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        GABINETE DO PREFEITO, 26 DE JUNHO DE 1991.

        DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO

        PREFEITO MUNICIPAL


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/06/1991