Lei Ordinária n° 717/1991 de 26 de Junho de 1991
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRENO URBANO PARA O AGENTE PROMOTOR PEGORETTI CONSTRUÇÕES LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada a 25 de junho de 1991, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
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Art. 1º. - Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar escritura do terreno de sua propriedade, constante de uma área com 50.050 m² (cincoenta mil e cinquenta metros quadrados), objeto de matrícula n° RI - 9000927, do RI desta Comarca de Jardim-MS, ao agente Promotor Pegoretti Construções Ltda, para hipoteca junto ao Sistema Financeiro de Habitação.
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Art. 2º. - Fica igualmente autorizado o Executivo Municipal a executar as obras de Infra-estrutura tais como: rede d'água, energia elétrica e meio-fio no terreno especificado, durante a fase de construção, devendo estar incluídos conjuntamente com as mesmas.
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Art. 3º. - O terreno objeto desta Lei, bem como a sua infra-estrutura, serão repassados a custo zero para o mutuário final.
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Art. 4º. - Esta Lei estará automaticamente revogada, sem ônus para o Município, se num prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, a partir da publicação desta Lei, não se concluir o processo de financiamento junto à Caixa Econômica Federal/Ministério da Ação Social.
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Art. 5º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
GABINETE DO PREFEITO, 26 DE JUNHO DE 1991.
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/06/1991