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Lei Ordinária n° 715/1991 de 17 de Junho de 1991


ESTABELECE PATRIMÔNIO TURÍSTICO.

DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legai FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 04 de Junho de 1991, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;


  • Art. 1º. -

    Fica considerado patrimônio Turístico do Município de Jardim, o local denominado "Buraco das Araras".

  • Art. 2º. -  O Poder Executivo, no prazo de um ano a contar da promulgação desta Lei, tomará as medidas necessárias à regulamentação da matéria. 
  • Art. 3º. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

GABINETE DO PREFEITO, EM 17 DE JUNHO DE 1991.

DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/06/1991