Lei Ordinária n° 712/1991 de 17 de Junho de 1991
CONCEDE ISENÇÃO DE TRIBUTOS.
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 04 de junho de 1991 aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Ficam prorrogados por mais dois anos os incentivos fiscais concedidos à Firma LUIZARI & FILHOS LTDA, através da Lei Municipal n° 636/91, de 05/06/89.
Registra-se e Publica-se
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 17 DE JUNHO DE 1991.
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/06/1991