Voltar
Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Lei Ordinária n° 712/1991 de 17 de Junho de 1991


CONCEDE ISENÇÃO DE TRIBUTOS.

DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 04 de junho de 1991 aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;


  • Art. 1º. -

     Ficam prorrogados por mais dois anos os incentivos fiscais concedidos à Firma LUIZARI & FILHOS LTDA, através da Lei Municipal n° 636/91, de 05/06/89. 

  • Art. 2º. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 17 DE JUNHO DE 1991.

DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/06/1991