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Lei Ordinária n° 298/1972 de 20 de Janeiro de 1972


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O CHEFE DO EXECUTIVO CONTRAIR EMPRÉSTIMO ATÉ O VALOR DE Cr$. 162.900,00 (CENTO E SESSENTA E DOIS MIL E NOVECENTOS CRUZEIROS), JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.


  • Art. 1º. -  O Prefeito Municipal fica autorizado a contrair empréstimo até o valor de Cr$. 162.900,00 (Cento e sessenta e dois mil e novecentos cruzeiros), dentro do esquema operacional de aplicação dos recursos dos programas de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), instituído pela Lei completar n° 08 de 03 de Dezembro de 1.971, regulamentada pela resolução n° 183 de 27 de Abril de 1.971, co - Conselho Monetário Nacional, e de que é Administrador o Banco do Brasil S/A.
  • Art. 2º. -  O empréstimo se destinará a aquisição de uma Patrola e de uma Carregadeira e o Prefeito poderá assinar com o Banco do Brasil S/A, o Contrato, que fôr necessário a obtenção do empréstimo, com as cláusulas de praxe, adotados por aquele estabelecimento bancário e mais as que forem permitidas ou exigidos pelo Conselho Monetário Nacional, para operações de que se trata, inclusive correção monetária e Juros. 
  • Art. 3º. -  Fica o Prefeito, autorizado, também a dar as seguintes garantias para cobertura do empréstimo: 
    • a) -  Alienação Judiciária em garantia dos bens financiados para o que poderá incluir no contrato cláusula que permita ao credor vender os bens fiduciáriamente alienados para aplicar os produtos da venda no pagamento de débito, independentemente de ocorrência ou de qualquer outra espécie de licitação:
      • b) -  Vinculação de parte das cotas do Município, no Fundo de Participação dos Municípios, destinados a Despesas de Capital, em monta suficiente para abrir o débito resultantes das obrigações assumidas. 
      • Art. 4º. -  Para o cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei, inclusive na parte dos recursos próprios a que o Município terá que ocorrer como condição para o obtenção do empréstimo o Poder Executivo abrirá no corrente exercício, crédito especial, no valor de Cr$ 18.100,00 (Dezoito mil e cem cruzeiros), que correrá por conta da seguinte dotação: Lei n° 288/71 de 25 de Agosto de 1.971, Orçamento Geral do Município de Jardim para o exercício financeiro de 1.972, na seguinte rubrica:
        4.0.0.0 - Despesas de capital
        4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 
               16 - Automóveis caminhões e semelhantes. 
        • Parágrafo único. -  Nos Exercícios seguintes, o orçamento designará as verbas necessárias ao atendimento das obrigações respectivas para a hipótese de as cotas de Fundo de Participação do Município, por qualquer motivo se revelarem insuficientes para o pagamento das obrigações contratuais. 
        • Art. 5º. -  Para esta aquisição fica dispensa da a licitação, tendo em vista o disposto na Lei n° 5.456 de 20 de Junho de 1.968 estendeu aos estados e municípios a aplicação das normas relativas as licitações previstas no Item "d" do Art. 126 de Decreto Lei n° 200 de 25 de Fevereiro de 1.967, que autoriza a aquisição do material equipamentos ou gêneros sem licitação, quando a operação for proposta por produtos ou representante comercial exclusivo.   
        • Art. 6º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.


        REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

        Pref. Municipal de Jardim, 20 de Janeiro de 1.972

        JOÃO INÁCIO DA SILVA

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/01/1972