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Lei Ordinária n° 1649/2013 de 16 de Julho de 2013


DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DISCIPLINA "NOÇÕES BÁSICAS DE TURISMO" NO CURRÍCULO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JARDIM - MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL INTERINA DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica instituído, no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino de Jardim - MS a disciplina "Noções Básicas de Turismo" como matéria obrigatória na grade curricular.

  • Art. 2°. -  A disciplina "Noções Básicas de Turismo" será ministrada nos oitavos e nonos anos do Ensino Fundamental, e envolverá conhecimentos básicos de Turismo com ênfase para a realidade local e sua implicação na economia do município, com carga horária mínima de 01 (uma) hora-aula semanal.
  • Art. 3°. -
    Os órgãos competentes em matéria de Educação, Cultura e Turismo buscarão parceiros para realizar roteiros de visitas e atrativos locais, agências de Turismo e hotéis, de maneira que ao final do ano letivo, os alunos tenham feito visita a pelo menos um passeio de cada categoria e obtenham conhecimento básico do funcionamento de hotéis e agências de turismo.
  • Art. 4°. -  A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação.
  • Art. 5°. -   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do Ano Letivo 2014.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

JARDIM-MS, 16 DE JULHO DE 2013.

 CLÁUDIA WANESSA DE SOUZA BARBOSA

Prefeita Municipal Interina



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/07/2013