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Lei Ordinária n° 911/1997 de 19 de Dezembro de 1997


APROVA O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1998/2000.

DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 28 de novembro de 1997, aprovou e eu promulgo o seguinte:


  • Capítulo I

    DA FINALIDADE

    • Art. 1º. -  Fica aprovado o Plano Plurianual para o período de 1998 a 2000, conforme discriminado nos quadros anexos integrantes desta Lei, elaborado em consonância com as disposições contidas na Lei Orgânica do Município, contendo as diretrizes e prioridades das despesas de capital e outras decorrentes.
    • Art. 2º. -  O Plano Plurianual poderá ser revisto por iniciativa do Poder Executivo.
    • Art. 3º. -  Os valores e as metas contidas no Plano Plurianual, serão reavaliados e atualizados, adotando-se os critérios nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual e demais legislações pertinentes.
    • Art. 4º. -
       Ocorrendo alterações na estrutura administrativa, mediante lei específica, fica o Poder Executivo autorizado a
    • Art. 5º. -  Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de Janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    GABINETE DO PREFEITO, 19 DE DEZEMBRO DE 1997

    DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO 
    Prefeito Municipal

    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/12/1997