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Lei Ordinária n° 1917/2018 de 11 de Julho de 2018


"Dispõe sobre a revogação da Lei n. 1818/2015 que autorizava a doação de imóvel a Adival Caetano Martin-MS, e dá outras providências"

GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município e, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:


  • Art. 1º. -

     Fica revogada integralmente a Lei n. 1818/2015, que autorizava a doação do imóvel lote de terreno urbano determinado pela Fração "O1-C" (UM "C"), da Quadra n° 10 (DEZ), medindo dito lote uma área de 828,86 m², (OITOCENTOS E VINTE E OITO METROS QUADRADOS E OITENTA E SEIS CENTÍMETROS QUADRADOS), situado no loteamento denominado "PARQUE INDUSTRIAL CARLOS SOUZA MEDEIROS, nesta cidade de Jardim - MS, objeto da matrícula n°21.313, ficha 001, do 1° Serviço Registral de Imóveis de Jardim MS, para o fim de ser construída a sede da empresa ADIVAL CAETANO MARTINS - ME, no município de Jardim - MS.

  • Art. 2º. -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário..


Registra-se e Publica-se

Prefeito Municipal de Jardim - MS, 11 de Julho de 2018

GUILHERME ALVES MONTEIRO 

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/07/2018