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Lei Ordinária n° 1647/2013 de 18 de Junho de 2013


DISPÕE SOBRE O USO DO SOLO NO PERÍMETRO URBANO DE JARDIM-MS PARA A FIXAÇÃO DE PAINEL ELETRÔNICO MODULAR.

A PREFEITA MUNICIPAL INTERINA DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     A fixação de Painel Eletrônico Modular, confeccionado em Leds - Diodo Emissor de Luz, com área útil de tela de até 50 m² (cinquenta metros quadrados) fixados em coluna própria (individual e única) com altura mínima de 5 metros (cinco metros) do piso do terreno/calçada, destinado à veiculação de propaganda em textos e imagens, dinâmica e em movimento, através de vinhetas eletrônicas.

  • Art. 2°. -  As instalações de Painéis Eletrônicos serão permitidas a uma distância mínima de 1000 m (mil metros) umas das outras.
  • Art. 3°. -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Jardim-MS, 18 de Junho de 2013.

 CLÁUDIA WANESSA DE SOUZA BARBOSA

Prefeita Municipal Interina



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/06/2013