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Lei Ordinária n° 1908/2018 de 30 de Maio de 2018


Autoriza o Poder Executivo a regularizar a doação lotes de terreno urbano de sua propriedade no Loteamento denominado "Edir Figueiredo", e dá outras providências.

GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:


  • Art. 1º. -

     Para fins de regularização das moradias edificadas pelos beneficiados em decorrência do Convênio de Cooperação celebrado entre o Município de Jardim-MS, e COBANSA - Companhia Hipotecária no Programa de subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH - IV - N. 008/2007, tendo como Anuente a Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul, datado de 14.03.2007, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a doar os imóveis de sua propriedade localizados no Loteamento denominado “Edir Figueiredo" àqueles beneficiários determinados no Anexo Único desta Lei.

  • Art. 2º. -
     A pessoa beneficiária terá o encargo de utilizar o imóvel doado nos termos desta Lei exclusivamente para construção de unidades habitacionais.
  • Art. 3º. -  Qualquer encargo civil, administrativo, trabalhista e/ou tributário que incidir sobre o terreno doado pela municipalidade ficará a cargo do donatário.
  • Art. 4º. -  O beneficiário não poderá ceder, alugar, permutar, arrendar, vender o imóvel, no prazo de 10 (dez) anos, a contar da expedição do "habite-se", sob pena de reversão do mesmo ao Patrimônio do Município, sem direito a nenhuma indenização.
  • Art. 5º. -
     Esta Lei entrar em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a partir da data de 14/03/2007, revogadas as disposições em contrário.
  • -

    ANEXO ÚNICO

    LISTA DE BENEFICIÁRIOS

    Quadra

    Lote

    Matrícula

    Nome

    CPF

                      145

    01

    15.907

    Adriana Aparecida Correa Aquino

    009.920.641-20

                     145

    02

    15.908

    Marfim Eustácio Brum

    321.744.461-20

                     145

    03

    15.909

    Katiane Lopes

    005.061.581-52

                     145

    04

    15.910

    Plinio Ferreira Rodrigues

    005.814.438-29

                     145

    05

    15.911

    Suzana Ramos Prates

    006.809.271-74

    145

    06

    15.912

    Rosilene Ribeiro Aveiro

    006.995.111-00

    145

    07

    15.913

    Beatriz da Silva Correa

    010.786.181-00

    145

    08

    15.914

    Edileuza Lima de Assunção

    013.068.211-00

    145

    09

    15.915

    Catarina de Campos Calixto

    025.384.641-29

    145

    10

    15.916

    Madalena Coronel

    172.098.701-72

    145

    11

    15.917

    Nilda Rocha

    237.286.471-87

    145

    12

    15.918

    Ramão Rodrigues dos Santos

    294.437.331-53

    145

    13

    15.919

    Romoaldo Ramires Caceres

    298.057.161-04

    145

    14

    15.920

    Antônio Benites de Leon

    436.372.051-49

    145

    15

    15.921

    Gianny Mara da Cruz Lescano da Silva

    519.051.831-00

    145

    16

    15.922

    Dorilaine de Oliveira Veríssimo

    562.893.751-72

    145

    17

    15.923

    Rosana Aparecida de Oliveira

    609.040.461-68

    145

    18

    15.924

    Lurdes Correa Prates

    637.624.981-72

    145

    19

    15.925

    Rosa Palermo Anastácio

    663.641.161-91

    145

    20

    15.926

    Marta Dionisio Leite

    773.658.871-68

    145

               21

    15.927

    Sebastião Mendes

    777.082.021-91

    145

    22

    15.928

    Rosimeire Mendes Velasco

    820.255.331-87

    145

    23

    15.929

     Waldir Barbosa

    822.523.271-20

    145

    24

    15.930

    Vanda de Morais

    913.726.581-49

    145

    25

    15.931 

     Rosangela da Silva Nunes

    941.319.531-53



Registra-se e Publica-se

Prefeito Municipal de Jardim - MS, 30 de Maio de 2018

GUILHERME ALVES MONTEIRO 

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/05/2018