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Lei Ordinária n° 1904/2018 de 20 de Março de 2018


Institui e inclui no calendário oficial de eventos de Jardim-MS - a "Caminhada Passos que Salvam" do Hospital de amor de Barretos a ser realizada anualmente no último domingo do mês de novembro e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 19 de Dezembro de 2017, aprovou e eu sanciono e promulga a seguinte Lei Ordinária.


  • Art. 1º. -  Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Jardim-MS, a “Caminhada Passos que Salvam”, a ser realizada anualmente no última domingo do mês de Novembro.
    • Parágrafo único. -  O evento de que trata esta Lei, poderá ser realizado em qualquer outra data, dentro do mês referido, em caso de inviabilidade de aplicação do caput deste artigo.
    • Art. 2º. -  Os recursos necessários para atender as despesas com execução desta Lei serão obtidos mediante doações e campanhas.
    • Art. 3º. -  A coordenação do evento caberá por conta da Coordenação local do Hospital do Amor de Barretos, devidamente credenciada pela instituição.
    • Art. 4º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  


    Registra-se e Publica-se

    Prefeitura Municipal de Jardim - MS, 20 de Março de 2018.

    GUILHERME ALVES MONTEIRO 

    Prefeito de Jardim


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/03/2018