Lei Ordinária n° 1901/2018 de 14 de Março de 2018
"Autoriza o Município de Jardim-MS, a firmar Termo de Contribuição com entidades sem fins lucrativos para repasse de contribuições e dá outras providências"
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Fica o Poder Executivo autorizado a apoiar a realização da Expo Jardim - 2018 através da realização de serviços de terraplanagem e uso de máquinas com combustível e mão de obra de servidores municipais necessários a auxiliar na construção da pista de Laço comprido a ser edificada na sede do Sindicato Rural de Jardim-MS, onde serão realizadas as festividades.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Jardim - MS, 14 de Março de 2018.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito de Jardim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/03/2018