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Lei Ordinária n° 1901/2018 de 14 de Março de 2018


"Autoriza o Município de Jardim-MS, a firmar Termo de Contribuição com entidades sem fins lucrativos para repasse de contribuições e dá outras providências"

GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a apoiar a realização da Expo Jardim - 2018 através da realização de serviços de terraplanagem e uso de máquinas com combustível e mão de obra de servidores municipais necessários a auxiliar na construção da pista de Laço comprido a ser edificada na sede do Sindicato Rural de Jardim-MS, onde serão realizadas as festividades.

  • Art. 2º. -  Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Contribuição com a entidade Sindicato Rural de Jardim-MS, sem fins lucrativos, com o objetivo fazer as edificações necessárias e implantação da iluminação da pista de laço comprido, cuja contribuição não se enquadra na Lei 13.019/2014, para repasse de contribuições, com despesas às quais não corresponda contraprestação direta de bens e serviços e que não seja reembolsável pelo recebedor.
    • § 1º. -  O valor a ser repassado para o Sindicato Rural de Jardim-MS, será de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
      • § 2º. -  O Sindicato Rural de Jardim deverá prestar contas dos recursos recebidos, conforme estabelecido no Termo de Contribuição a ser firmado;
      • Art. 3º. -  As despesas decorrentes desta Lei estão consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessárias, com contrapartidas complementares
      • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Prefeitura Municipal de Jardim - MS, 14 de Março de 2018.

      GUILHERME ALVES MONTEIRO 

      Prefeito de Jardim/MS


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/03/2018