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Lei Ordinária n° 1900/2018 de 14 de Março de 2018


"Autoriza o Município de Jardim-MS, a firmar Termo de Contribuição com entidade sem fins lucrativo para repasse de contribuição e dá outras providências".

GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Contribuição coma entidade Associação Atlética do Banco do Brasil de Jardim-MS, sem fins lucrativos, com o objetivo fazer as edificações necessárias e implantação de um campo de futebol com metragem oficial, cuja contribuição não se enquadra na Lei 13.019/2014, para repasse de contribuições, com despesas às quais não corresponda contraprestação direta de bens e serviços e que não seja reembolsável pelo recebedor. 

    • § 1º. -   O valor a ser repassado para a Associação Atlética do Banco do Brasil de Jardim-MS, será de até R$ 100.000,00 (cem mil reais). 
      • § 2º. -  A Associação Atlética do Banco do Brasil de Jardim-MS deverá prestar contas dos recursos recebidos, conforme estabelecido no Termo de Contribuição a ser firmado;
      • Art. 2º. -  As despesas decorrentes desta Lei estão consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessárias, com contrapartidas complementares. 
      • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Prefeitura Municipal de Jardim - MS, 14 de Março de 2018

      GUILHERME ALVES MONTEIRO 

      Prefeito Municipal de Jardim


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/03/2018