Lei Ordinária n° 1900/2018 de 14 de Março de 2018
"Autoriza o Município de Jardim-MS, a firmar Termo de Contribuição com entidade sem fins lucrativo para repasse de contribuição e dá outras providências".
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Contribuição coma entidade Associação Atlética do Banco do Brasil de Jardim-MS, sem fins lucrativos, com o objetivo fazer as edificações necessárias e implantação de um campo de futebol com metragem oficial, cuja contribuição não se enquadra na Lei 13.019/2014, para repasse de contribuições, com despesas às quais não corresponda contraprestação direta de bens e serviços e que não seja reembolsável pelo recebedor.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Jardim - MS, 14 de Março de 2018
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito Municipal de Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/03/2018