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Lei Ordinária n° 644/1989 de 03 de Julho de 1989


DISPÕE SOBRE SUBSTITUIÇÃO E DENOMINAÇÃO DE RUA NOS LOTEAMENTOS TEIXEIRA E SANTO ANTONIO II.

DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim, em sessão extraordinária, realizada a 29 de junho de 1989, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;


  • Art. 1º. -

     Fica denominada Rua Deroci Acosta a rua Pirita localizada nos loteamentos Teixeira e Santo Antonio II, obedecendo as mesmas características e limites. 

  • Art. 2º. -  Fica revogado o Artigo 5° da Lei Municipal n° 547 de 03 de Maio de 1985.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogando-se as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM EM, 03 DE JULHO DE 1.989.

DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO 

PREFEITO MUNICIPAL 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/07/1989