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Lei Ordinária n° 624/1988 de 07 de Dezembro de 1988


ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS., PARA O EXERCÍCIO DE 1989.

O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições Legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 28 de novembro de 1988, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:


  • Art. 1º. -

     O Orçamento Geral do Município de Jardim-MS., para o exercício financeiro de 1989, estima a RECEITA em Cz$ 1.236.150,00 (Hum milhão, duzentos e trinta e seis milhões, cento e cincoenta mil cruzados), e fixa a DESPESA em Cz$ 1.179.200.000,00 (Hum milhão cento e setenta e nove milhões e duzentos mil cruzados), descriminados pelos integrantes desta Lei, na forma do DECRETO-LEI n° 1.875 da 15 de Julho de 1981. 

  • Art. 2º. -  O saldo apresentado de Cz$ 56.950.000,00 (Cincoenta e seis milhões, novecentos e cincoenta mil cruzados), será destinada à RESERVA DE CONTINGENCIA, cujos recursos serão utilizados como fonte compensatória para abertura de Créditos Suplementares. 
  • Art. 3º. -  A RECEITA será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo n° 2 da Lei n° 4.320/65, com o seguinte desdobramentos. 

    1 – RECEITAS CORRENTES                                                                                                                                                                                                               CZ$ 1.128.600.000,00

    11 – Receita Tributária

    CZ$

    26.260.000,00

    11 – Receita de Contribuição

    CZ$

    1.000.000,00

    13 – Receita Patrimonial

    CZ$

    3.050.000,00

    15 – Receita Industrial

     

    CZ$

    1.000.000,00

    16 – Receita de Serviço

    CZ$

    50.000,00

    17 – Transferências Correntes

    CZ$

    1.065.925.000,00

    19 – Outras Receitas Correntes

    CZ$

    31.315.000,00

     

    2 – RECEITAS DE CAPITAL

    21 – Operações de Créditos

    CZ$

    100.000.000,00

    22 – Alienação de Bens

    CZ$

    250.000,00

    24 – Transferências de Capital

    CZ$

    7.000.000,00

    25 – Outras Receitas de Capital

    CZ$

    300.000,00

     

     

     

    TOTAL DA RECEITA .....................  CZ$

    1.236.150.000,00

  • Art. 4º. -

     A DESPESA será realizada segundo as categorias econômicas que apresentam o seguinte desdobramento por elemento:

    3.111 – Pessoal Civil

    CZ$

    507.000.000,00

     

    3.113 – Obrigações Patronais

    CZ$

    18.400.000,00

     

    3.120 – Material de Consumo

    CZ$

    175.000.000,00

     

    3.131 – Remuneração Serviços Pessoais

     

    CZ$

    76.000.000,00

     

    3.132 – Outros Serviços e Encargos

    CZ$

    69.000.000,00

     

    3.191 – Sentenças Judiciárias

    CZ$

    5.000.000,00

     

    3.192 – Despesas Exercícios Anteriores

    CZ$

    5.000.000,00

     

    3.233 – Contribuições Correntes

    CZ$

    2.000.000,00

     

    3.251 – Inativos

    CZ$

    800.000,00

     

    3.254 – Apoio Financeiro à Estudantes

    CZ$

    2.000.000,00

     

    3.255 – Assist. Médic. Hosp. Odontológico

    CZ$

    20.000.000,00

     

    3.261 – Juros da Dívida Contratada

    CZ$

    25.000.000,00

     

    3.280 – Contribuição do PASEP

    CZ$

    16.000.000,00

     

     

    TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES

     

     

    CZ$ 921.2000.000,00

     

    4.110 – Obras e Instalações

    CZ$

    95.000.000,00

     

    4.120 – Equipamentos e Mat. Permanente

    CZ$

    128.000.000,00

     

    4.210 – Aquisição de Imóveis

    CZ$

    10.000.000,00

     

    4.351 – Amortização da Dívida Contrat.

    CZ$

    25.000.000,00

     

     

    TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL

    CZ$ 258.000.000,00

    TOTAL GERAL DA DESPESA

    CZ$ 1.179.200.000,00

    9.000 – RESERVA DE CONTINGENCIA

    CZ$ 56.950.000,00

    TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO

    CZ$ 1.236.150.000,00

  • Art. 5º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a:

    • 1 -  Realizar operações de Créditos por antecipação da Receita, até o limite de 10% (dez por cento), da Receita estimada, nos termos do Artigo 67 da Emenda Constitucional n° 1/69;
    • Art. 6º. -  Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1989.
    • Art. 7º. -  Revoga-se as disposições em contrários.
    • 2 -  Abrir Créditos Suplementares, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do Orçamento da Despesa, nos termos do Artigo 7° da Lei n° 4.320/64.


    Registra-se e Publica-se

    Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim-MS., 07 de dezembro de 1988.

    Eng° José Vicente de Sanctis Pires 

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/12/1988