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Lei Ordinária n° 607/1988 de 26 de Janeiro de 1988


DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DOS ARTIGOS 2° E 3° DA LEI MUNICIPAL N° 568/86 DE 20.03.86 E CONCEDE NOVO PRAZO PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS RESIDENCIAIS, ALTERANDO, INCLUSIVE, O NÚMERO DE UNIDADES RESIDENCIAIS..

Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim, em sessão ordinária realizada no dia 21 de setembro de 1987 aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -  O artigo 2° da Lei Municipal n° 568/86 de 20.03.86, passa a ter a seguinte redação:
    • Art. 2º. -  A área de que trata o artigo 1°, doada a Companhia de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul - COHAB -- destina-se a construção de dois conjuntos habitacionais, sendo o primeiro com 93 (noventa e três) casas e o segundo com 55 casas pelo sistema de mutirão da moradia, perfazendo o total de 148 (cento e quarenta e oito) residencias. 
    • Art. 2º. -

       O artigo 3° da Lei Municipal n° 568/86 de 20.03.86, passa a ter a seguinte redação:

      • Art. 3º. -  A beneficiada com doação da área de terreno de que trata a Lei Municipal n° 568/86 de 20.03.86, terá o prazo de 1 (UM) ano para a construção dos conjuntos a contar da promulgação desta Lei, revertindo ao Patrimônio Municipal a área doada, no caso do não cumprimento aos fins específicos. 
      • Art. 3º. -

         Fica revogado as artigos 2° e 3° da Lei Municipal n° 568/86 de 20.03.86.

      • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, EM 26.01.1988

      ENG° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/01/1988