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Lei Ordinária n° 600/1987 de 24 de Setembro de 1987


DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO ARTIGO 3° DA LEI MUNICIPAL N° 584/86 E CONCEDE NOVO PRAZO PARA CONSTRUÇÃO DO POSTO DE DERIVADOS DE PETROLEO NO DISTRITO DE BOQUEIRÃO.

Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim, em sessão ordinária realizada no dia 21 de setembro de 1987 aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica revogado o artigo 3° da Lei Municipal n° 584/86, de 26.08.1986.

  • Art. 2º. -

     Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, conceder o prazo de 1 (um) ano para que o Sr. Odemir Moreira Rosa providencie a construção e instalação do Posto de Derivados de Petróleo no Distrito de Boqueirão, no terreno doado pela municipalidade através da Lei Municipal n° 584/86, de 26/08/1986.

  • Art. 3º. -  O prazo de que trata o artigo 2° desta Lei, começa a vigorar a partir da aprovação da presente Lei. 
  • Art. 4º. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, em 24.09.1987.

ENG° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/09/1987