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Lei Ordinária n° 585/1986 de 26 de Agosto de 1986


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER UM REAJUSTE SALARIAL DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JARDIM-MS.

O Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Jardim, em sessão ordinária realizada no dia 18 de agosto de 1.986, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar em 25% (vinte e cinco por cento) os salários dos servidores públicos municipais do município de Jardim - MS.

  • Art. 2º. -  O reajuste de que trata o Artigo primeiro será a contar de 1° de agosto de 1986.
  • Art. 3º. -  As despesas decorrentes com o cumprimento da presente Lei correrão à conta da dotação 3.111 - Pessoal Civil de cada Departamento Municipal, orçada para o presente exercício. 
  • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Jardim - 26 de Agosto de 1986.

Eng° José Vicente de Sanctis Pires

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/08/1986