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Lei Ordinária n° 512/1983 de 18 de Novembro de 1983


ESTABELECE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1984/86 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 84/86, que fixa a despesa no montante de Cr$ 664.900.000,00 (SEISCENTOS E SESSENTA E QUATRO MILHÕES E NOVECENTOS MIL CRUZEIROS), por órgão e Unidade Orçamentária seguintes:

    ÓRGÃO

    1.984

    1.985

    1.986

    TOTAL DO TRIÊNIO

    1 – CAMARA MUNICIPAL

    2.500,000

    2.500,000

    3.000,000

    8.000.000

    2 – GABINETES DO PREFEITO

    10.000.000

    5.000.000

    5.000.000

    20.000.000

    3 – DEPT° DE ADMINISTRÇÃO

    2.000.000

    3.000.000

    3.000.000

    8.000.000

    4 – DEPT° DE FINANÇAS

    16.000.000

    25.000.000

    30.000.000

    71.000.000

    5 – DEPT° DE EDUC. ESP. CULTURA

    40.000.000

    60.000.000

    80.000.000

    180.000.000

    6 – DEPT° DE SAÚDE E SANEAMENTO

    7.000.000

    7.000.000

    7.000.000

    21.000.000

    7 – DEPT° DE OBRAS E SERVIÇOS

    85.400.000

    105.500.000

    155.000.000

    345.900.000

    8 – DEPT° DE PLANEJAMENTO

    500.000

    5.500.000

    5.000.000

    11.000.000

    TOTAL GERAL

    163.400.000

    213.500.000

    288.000.000

    664.900.000

  • Art. 2º. -  Nos orçamentos anuais constarão cotações correspondentes aos encargos desta Lei, ampliados os necessários.
    • Parágrafo único. -  Não atingidos no exercício, os limites parciais estabelecidos nesta Lei, as parcelas passarão a se constituir recursos para o exercício seguinte, de conformidade com o Plano Municipal.
    • Art. 3º. -  A presente Lei será reajustada anualmente, afim de não sofrer solução de continuidade os projetos e programas, assegurando assim o Plano Global do Desenvolvimento Administrativo.
    • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor no dia 1° de Janeiro de 1.984.
    • Art. 5º. -  Revogam-se as disposições em contrário. 


    Registra-se e Publica-se

    Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, em 18 de novembro de 1.983.

    Eng° José Vicente de Sanctis Pires

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/11/1983