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Lei Ordinária n° 501/1983 de 28 de Junho de 1983


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A TELECOMUNICAÇÕES DE MATO GROSSO S.A. - TELEMAT INCORPORANDO O ACERVO DA EMPRESA TELEFÔNICA JARDINENSE, PARA IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA LOCAL E INTERURBANO (DDD/DDI), CONFORME CLÁUSULAS CONVENCIONADAS, CONSIDERANDO EXTINTA A EMPRESA TELEFÔNICA JARDINENSE E DANDO OUTRAS PROVIDENCIAS.

Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convenio com a TELECOMUNICAÇÕES DE MATO GROSSO S.A. - TELEMAT - com sede a Rua Barão de Melgaço, 3.209 em Cuiabá/MT.- visando a implantação do serviço de telefonia local e interurbano (DDD/DDI). 

  • Art. 2º. -  Fica revogada a Lei Municipal n° 094 de 06/01/1964 e considerada extinta a Empresa Telefônica Jardinense. 
  • Art. 3º. -  Fica incorporado o acervo da Empresa Telefônica Jardinense à Telecomunicações de Mato Grosso S.A. - TELEMAT, nas condições em que se encontrar, sendo que para os assinantes daquela Empresa, será concedido um abatimento de 30% (trinta porcento) para as assinaturas residenciais e 21% (vinte e um porcento) para as assinaturas não residenciais, durante a subscrição do Plano de implantação da TELEMAT em Jardim. 
  • Art. 4º. -  As cláusulas que compõem o convênio a ser firmado, constam no documento anexo a presente Lei, elaboradas pela Telecomunicações de Mato Grosso S.A. - TELEMAT.-
  • Art. 5º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, 28/06/1.983

Eng° José Vicente de Sanctis Pires

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/06/1983