Lei Ordinária n° 501/1983 de 28 de Junho de 1983
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A TELECOMUNICAÇÕES DE MATO GROSSO S.A. - TELEMAT INCORPORANDO O ACERVO DA EMPRESA TELEFÔNICA JARDINENSE, PARA IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA LOCAL E INTERURBANO (DDD/DDI), CONFORME CLÁUSULAS CONVENCIONADAS, CONSIDERANDO EXTINTA A EMPRESA TELEFÔNICA JARDINENSE E DANDO OUTRAS PROVIDENCIAS.
Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convenio com a TELECOMUNICAÇÕES DE MATO GROSSO S.A. - TELEMAT - com sede a Rua Barão de Melgaço, 3.209 em Cuiabá/MT.- visando a implantação do serviço de telefonia local e interurbano (DDD/DDI).
Registra-se e Publica-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, 28/06/1.983
Eng° José Vicente de Sanctis Pires
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/06/1983