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Lei Ordinária n° 439/1978 de 03 de Outubro de 1978


DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO DA VILA CAROLINA DE PROPRIEDADE DO SR. OSVALDO FERNANDES MONTEIRO.

EU FERNANDO FREITAS, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, DECRETO E SANCIONO A PRESENTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica o poder do executivo autorizado a aprovar o loteamento da "Vila Carolina" de propriedade do Sr. Osvaldo Fernandes Monteiro, com área de ilha 4.692,56 m².

  • Art. 2º. -  O presente loteamento terá a seguinte orientação locacional: tem a configuração de um polígono irregular com ilha e 4.692,56 m² que é desmembrada das terras da Fazenda Jardim e limita-se ao norte com terras do Sr. Osvaldo Fernandes monteiro, ao sul com a Rua Brasilia do loteamento Vila Angélica: ao nascente com a Rua Voluntários da Pátria e ao poente com a Rua Boiadeira do loteamento Vila Angélica. 
  • Art. 3º. -  A área a lotear foi dividida em 11 quadras com um total de 165 lotes assim distribuídas: na quadra 01 com 14 lotes e área de 6.757,29 m².
    Na quadra 02 com 16 lotes e área de 7.777,00 m²
    Na quadra 03 com 17 lotes e área de 8.605,10 m²
    Na quadra 04 com 19 lotes e área de 9.443,645 m²
    Na quadra 05 com 21 lotes e área de 10.588,55 m²
    Na quadra 06 com 09 lotes e área de 4.106,70 m²
    Na quadra 07 com 20 lotes e área de 9.314,20 m²
    Na quadra 08 com 22 lotes e área de 12.270,58 m²
    Na quadra 09 com 18 lotes e área de 9.443,28 m²
    Na quadra 10 com 09 lotes e área de 4.488,05 m²
    TOTAL ......... 165 lotes   AREA .........   72.205,845 m²

    ÁREA DOS LOTES ----         72.205,845 m²
    ÁREA DE PRAÇA ------           1.180,725 m²
    ÁREA INSTITUCIONAL--       2.936,165 m²
    ÁREA DE RUAS ----------      38.369,825 m²
    TOTAL -----                           114.692,56 m²
  • Art. 4º. -  Na quadra 06 o lote n° 01 com 2.936.165 foi reservado para a Prefeitura como área Institucional: e a quadra 11 inteira como praça com 1.180,725 m². 
  • Art. 5º. -  As despesas decorrentes com o presente loteamento correrão por conta do proprietário o Sr. Osvaldo Fernandes Monteiro. 
  • Art. 6º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Jardim - 03 de Outubro de 1.978

DR. FERNANDO FREITAS

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/10/1978